Dois pré-candidatos de São Sebastião foram penalizados por propaganda eleitoral antecipada. Trata-se de Gleivison Henrique Costa Gaspar, e Daniel Simões da Costa e também o deputado Manoel Mauricio Silva Neves. Eles foram acusados de veicularem propaganda extemporânea na rede social ‘Instagram’ e utilizarem adesivos irregulares.
Lembrando que a representação, movida pelo partido Podemos foi publicada recentemente na 132ª Zona Eleitoral de São Sebastião, com base no processo número 0600029-24.2024.6.26.0132.
Em decisão publicada nesta quarta-feira (29), o juiz Vitor Hugo Aquino de Oliveira, determinou a remoção definitiva do conteúdo e a proibição do uso dos adesivos. Além disso, aplicou uma multa de R$ 5 mil a cada representado.
O documento destacou que frases como “lançamos a pré-campanha do futuro prefeito Professor Gleivison (...) Rumo à vitória” configuram um pedido explícito de voto, violando as normas eleitorais.
Ainda na decisão, considerou-se “propaganda antecipada passível de multa aquela divulgada extemporaneamente cuja mensagem contenha pedido explícito de voto, ou que veicule conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento proscrito no período de campanha”.
A sentença ainda considerou que “O pedido explícito de voto não se limita ao uso da locução “vote em”, podendo ser inferido de termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo”.
O documento reafirma a importância de cumprir rigorosamente os prazos e regras estabelecidos pela legislação eleitoral, servindo como um alerta para outros pré-candidatos. E ainda reforça o compromisso da Justiça Eleitoral em manter a equidade e a transparência no processo eleitoral, garantindo que todos os candidatos sigam as mesmas regras.
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