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Denunciados por ‘Obra fantasma’ em escola de São Sebastião são condenados por juíza

Denunciados por ‘Obra fantasma’ em escola de São Sebastião são condenados por juíza

24/11/2021 20h03 Atualizada há 3 anos
Por: folhanws

Movida pelo Ministério Público há três anos, uma ação judicial, denunciou pagamentos da Prefeitura de São Sebastião por obra não realizada.Publicada há uma semana, a  sentença foi condena por improbidade administrativa a ex-secretária de Educação, Angela Couto, o ex-diretor de Obras, Ricardo Rubson, e os sócios da empresa contratada, Rafaela Talenise e Severino Oliveira.

Todos eles terão que ressarcir os cofres públicos e pagar multa equivalente ao valor da obra – R$ 146 mil. Os réus ainda podem recorrer da decisão.

Caso

A situação aconteceu em  2013, quando a Prefeitura contratou uma empresa para realizar “serviços de adequação e reforma” na escola do sertão de Cambury. A juíza Marta Marinho, considerou, que as provas e o depoimento da diretora da escola confirmaram que a obra não foi realizada no período do contrato.

Segundo a sentença, o diretor de Obras atestou a execução do serviço, sem qualquer indício de visita ou vistoria técnica. Rubson, além de responsável pela fiscalização da obra, também fez a planinha com a descrição dos serviços necessários e era membro da Comissão de Licitações.

Já a ex-secretária Angela foi condenada por ter sido a solicitante da obra e por ter assinado documentos “indispensáveis para o pagamento indevido”. Para a juíza, não ficou demonstrada a necessidade dos serviços descritos. Isso porque, naquele mesmo ano, já havia ocorrido obra semelhante na escola, realizada pela mesma empresa.

DENÚNCIAS

Lembrando que a investigação do MP teve origem em denúncia do então vereador Gleivison.

O que diz a prefeitura

A reportagem  do Jornal Folha News entrou em contato com a Prefeitura de São Sebastião  que informou que " não recebeu intimação referente à sentença mencionada. No entanto, está ciente da decisão em primeira instância e irá recorrer conforme preconiza a lei".

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